A entidade parceira tem o dever de:
- 1 -Aceitar e cumprir as disposições constantes neste Regulamento.
- 2 -Designar um interlocutor/gestor por projeto.
- 3 -Participar na formação em gestão de voluntariado.
- 4 -Garantir as condições de higiene e segurança.
- 5 -Garantir condições adequadas para enquadramento e acompanhamento dos jovens voluntários.
- 6 -Prestar todas as informações necessárias ao jovem voluntário destinadas ao correto desenvolvimento da atividade.
- 7 -Proceder ao acompanhamento técnico do voluntário.
- 8 -Garantir formação contínua aos voluntários regulares.
- 9 -Colaborar com o voluntário e respeitá-lo.
- 10 -Avaliar a atividade do voluntário após o final do projeto, conforme prazos estabelecidos e enviar para o serviço responsável pela operacionalização do Voluntariado Jovem+ da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 11 -Utilizar as ferramentas técnicas de apoio criadas pela entidade promotora e respetivos logótipos.
- 12 -Emitir certificado de participação, indicando as atividades de voluntariado realizadas e o total de horas prestadas.
- 13 -Comunicar à entidade promotora qualquer alteração ao projeto de voluntariado previsto, no prazo máximo de 5 dias úteis, bem como qualquer outra situação ou incidência relevante.