- 1 -O Programa prevê diferentes modalidades de avaliação, nomeadamente:
- a)A avaliação da entidade parceira pelo voluntário;
- b)A avaliação do voluntário pela entidade parceira.
- 2 -A avaliação deve ser efetuada:
- a)até 15 dias após o final de um projeto pontual;
- b)até 30 dias após o final de um projeto regular.
Artigo 17.º — Avaliação
Vigente desde: 10/07/2026