- 1 -Em caso de conflito entre o ML e o Voluntário, ambas as partes desenvolverão todos os esforços para alcançar uma solução equitativa e adequada por via amigável.
- 2 -Não sendo possível a resolução amigável, as partes acordam como única via de resolução o recurso à arbitragem, nos termos na legislação em vigor.
Artigo 15.º — Resolução de conflitos
Vigente desde: 11/08/2023