- 1 -As tarefas a desenvolver, objetivos e metodologia de trabalho individual de cada Voluntário, são acordadas entre o Voluntário e o Orientador, sendo elaborado um plano de trabalho, designado por programa de voluntariado, que deverá ser assinado por ambas as partes e aprovado pelo ML.
- 2 -As tarefas definidas devem ter em conta os interesses do Voluntário e o calendário de atividades do ML previsto para o período em que decorre o voluntariado.
Artigo 9.º — Tarefas
Vigente desde: 11/08/2023