- 1 -A abertura das candidaturas ao Prémio REABILITA BRAGA é decidida pela entidade organizadora - o Município de Braga.
- 2 -No aviso de abertura do Prémio REABILITA BRAGA, a publicitar no portal do Município de Braga, sem prejuízo dos demais meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:
- a)indicação da data de abertura do procedimento e respetivos prazos de entrega das candidaturas, dentro dos limites temporais referidos no n.º 1, do artigo 11.º;
- b)indicação dos prazos de apreciação e seleção das candidaturas;
- c)indicação da morada do secretariado e do local de entrega da candidatura;
- d)indicação da composição do júri, de acordo com o referido no artigo 7.º;
- e)indicação da morada e local de entrega das candidaturas;
- f)indicação da composição da comissão organizadora;
- g)indicação dos critérios de seleção, de acordo com o referido no artigo 12.º;
- h)valor do prémio em cada categoria, de acordo com o estatuído no artigo 14.º;
- i)prazo para pedidos de esclarecimento e indicação de email para o efeito;
- j)outros aspetos considerados relevantes para o procedimento.
Artigo 9.º — Abertura das candidaturas
Vigente desde: 13/08/2024