- 1 -As ementas são elaboradas pela entidade prestadoras do serviço de refeições.
- 2 -O acompanhamento local do funcionamento do serviço de Refeições e a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis é assegurado por um técnico competente contratado pelo Município de Tábua para o efeito.
Artigo 13.º — Controlo e Supervisão
Vigente desde: 15/11/2019