- 1 -Sempre que o encarregado de educação apresente um pedido de reavaliação à Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da administração pública, ao serviço processador, para reavaliação ao Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens e, caso o mesmo seja deferido, deverá ser apresentado o respetivo documento de decisão junto do Município, nos Serviços de Educação.
- 2 -Poderá haver lugar à reavaliação da comparticipação familiar (RCF), nos casos de reconhecida necessidade social, a submeter ao Gabinete de Ação Social e aprovação pelo Vereador do Pelouro, nos termos das regras definidas para o efeito.
Artigo 21.º — Reavaliação do valor da Comparticipação Familiar (RCF)
Vigente desde: 15/11/2019