- 1 -O Município de Tábua disponibiliza aos Encarregados de Educação o acesso à Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família, permitindo assim a consulta de vários conteúdos, nomeadamente a consulta de consumos mensais e de faturação emitida.
- 2 -A emissão de faturação referente ao serviço de refeições escolares e AAAF, e consequente pagamento do mesmo, referem-se sempre aos consumos do mês anterior.
- 3 -A faturação referente ao serviço de refeições escolares é emitida até ao dia 5 (cinco) do mês seguinte.
- 4 -A obrigação de pagamento vence-se no último dia de cada mês.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, 5 (cinco) dias úteis antes do término da data limite de pagamento, será enviada via serviço de mensagem curta (SMS) mensagem alertando os Encarregados de Educação para a aproximação da data limite de pagamento.
- 6 -No decurso do prazo compreendido entre os estipulados nos números 3 e 4 do presente artigo, o pagamento das faturas poderá ser feito através de:
- a)Multibanco (caixas e terminais de pagamento automático);
- b)Transferência bancária;
- c)Balcão Único (das 9h00 m às 16h00m).
- 7 -No momento de emissão de faturação, os Encarregados de Educação recebem uma mensagem via serviço de mensagem curta (SMS) com os dados necessários para pagamento por multibanco, nomeadamente data limite de pagamento, entidade, referência e valores.
- 8 -Nos termos do número anterior, e sempre que existam valores por liquidar referentes a meses anteriores, a referência multibanco referir-se-á ao pagamento do valor total em dívida.
- 9 -As reclamações relativas à faturação devem ser apresentadas até 4 (quatro) dias anteriores à data limite de pagamento.
- 10 -Findo o prazo de pagamento, os Encarregados de Educação poderão efetuar o pagamento no Balcão Único do Município, ou aguardar a emissão da fatura seguinte e proceder conforme descrito no n.º 8.
- 11 -Os pagamentos efetuados por transferência bancária deverão vir devidamente identificados (Nome do Aluno e/ou N.º da fatura), devendo, ainda, os Encarregados de Educação remeter o comprovativo de pagamento para o correio eletrónico [email protected].
- 12 -Caso não seja remetido comprovativo de pagamento ao Município de Tábua, poderá não ser possível verificar o cumprimento da obrigação de pagamento e consequentemente ser faturado novamente o valor das refeições.
- 13 -O Município de Tábua disponibiliza informação sobre o valor a pagar mensalmente através de uma ou mais das seguintes vias:
- a)Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família;
- b)SMS.
- 14 -A não receção do serviço de mensagens curtas (SMS) não exclui a obrigatoriedade do pagamento por parte dos Encarregados de Educação.
- 15 -Caso se deparem com as situações descritas na alínea anterior, os Encarregados de Educação devem contactar o Município de Tábua a fim de esclarecer a situação.
- 16 -As faturas são exclusivamente emitidas em nome da criança/aluno e obrigatoriamente com o número de identificação fiscal (NIF) do mesmo e estarão disponíveis na Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família para consulta e impressão.
- 17 -No ato de pagamento no Balcão Único do Município de Tábua será emitido o respetivo recibo.
- 18 -Nos pagamentos efetuados por multibanco o talão emitido constituirá prova de pagamento.
- 19 -O Município de Tábua pode alterar anualmente a forma de pagamento dos serviços em questão, nomeadamente, recorrendo a medidas que possibilitem antecipadamente o carregamento pecuniário na Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família.
Artigo 22.º — Prazo e modalidade de pagamentos de Refeições e das AAAF
Vigente desde: 15/11/2019