- 1 -O Serviço de Refeições Escolares visa assegurar uma alimentação saudável, equilibrada e adequada a todas as crianças dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e alunos do 1.º CEB, da Rede Pública do Município, em refeitórios escolares ou espaços designados para o efeito.
- 2 -As AAAF consistem no acolhimento das crianças dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, antes do início da componente educativa e após o final da mesma, bem como durante as interrupções das atividades educativas, proporcionando atividades adequadas de animação e de apoio à família.
- 3 -As atividades de tempos livres, de caráter lúdico, cultural e desportivo, em modalidade de oficinas, visam promover a ocupação das crianças e os alunos do ensino básico durante as férias e interrupções das atividades educativas, sendo essas definidas de acordo com as regras a estabelecer anualmente pelo Pelouro da Educação.
- 4 -Os apoios complementares constituem uma medida de apoio suplementar às definidas no âmbito da ação social escolar de que beneficiam as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos do 1.º CEB da rede pública do Município de Tábua.
Artigo 3.º — Âmbito e Destinatários
Vigente desde: 15/11/2019