- 1 -O Município delibera, anualmente, a atribuição aos alunos do 1.º CEB, dos cadernos de atividades completares dos manuais escolares adotados pelos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Os cadernos de atividades serão entregues no início do ano letivo nos estabelecimentos de ensino, de acordo com o critério dos Serviços de Educação.
- 3 -O Município delibera, anualmente, aderir ao Programa do Regime Escolar - Fruta Escolar, procedendo à aquisição e distribuição de fruta e produtos hortícolas aos alunos que frequentam o 1.º CEB da rede pública do concelho de Tábua, possibilitando o alargamento do seu âmbito também às crianças que frequentam a educação pré-escolar, de acordo com as disposições consagradas em normativo específico.
- 4 -O Município delibera, anualmente, a atribuição aos alunos do 1.º ano do 1.º CEB de flautas.
- 5 -O Município, anualmente, poderá deliberar a atribuição de outros apoios complementares.
Artigo 4.º — Apoios complementares
Vigente desde: 15/11/2019