- 1 -Na Educação Pré-Escolar, os Serviços de Apoio à Família, que integra as Refeições Escolares e as AAAF, funcionam todos os dias úteis em que os Jardins de Infância estejam abertos, de setembro a julho, incluindo as interrupções das atividades educativas.
- 2 -As interrupções das atividades educativas previstas no n.º 1 do presente artigo, de acordo com o Calendário Escolar fixado anualmente pelo respetivo Ministério, compreendem os seguintes períodos:
- a)Desde o 1.º dia útil de setembro até à data de início das atividades educativas, definida pelo respetivo Agrupamento de Escolas;
- b)Natal, Carnaval e Páscoa, de acordo com o Calendário Escolar definido anualmente por despacho do Ministério da Educação;
- c)Após o final das atividades educativas até ao último dia útil do mês de julho.
- 3 -No 1.º CEB, o Serviço de Refeições Escolares funciona todos os dias letivos, com exceção das interrupções letivas, cumprindo o Calendário Escolar definido anualmente por despacho do Ministério da Educação.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/11/2019