- 1 -Na Educação Pré-Escolar e no 1.º CEB, os horários do Serviço de Refeições Escolares são definidos pelo respetivo Agrupamento de Escolas.
- 2 -Nas AAAF de acordo com os meios disponíveis e após análise das necessidades educativa, será adotado o horário adequado para cada Jardim de Infância, de modo a responder às necessidades reais das famílias, em função dos recursos disponíveis.
- 3 -Os horários das atividades dos tempos livres são definidos pelo Pelouro da Educação.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 15/11/2019