As entidades ficam obrigadas a publicar o apoio recebido através de menção expressa “Com o apoio do Município de Caminha”, bem como da inserção do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação dos apoios prestados e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento.