- 1 -As taxas referentes à utilização das viaturas da Junta de Freguesia constam no anexo IV.
- 2 -A utilização está restringida aos eleitores da Freguesia do Capelo.
- 3 -O requerente é responsável por quaisquer danos causados nas viaturas durante o período de utilização.
- 4 -O requerente fica obrigado a contactar um dos membros do executivo da Junta de Freguesia do Capelo, com pelo menos 2 dias de antecedência.
Artigo 8.º — Taxa de Utilização das Viaturas da Junta de Freguesia
Vigente desde: 10/07/2026