- 1 -Todos os elementos instrutórios dos requerimentos, designadamente certidões ou impressos utilizados, deverão estar dentro do seu prazo legal de validade.
- 2 -Não serão considerados, para efeitos de instrução dos requerimentos, quaisquer documentos, projetos ou outros estudos, bem como estimativas de custo, com data anterior a 12 meses contados a partir da data de apresentação do requerimento que faz a sua entrega na Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Validade dos elementos instrutórios
Vigente desde: 02/02/2018