- 1 -Nas fachadas das novas edificações contiguas ao espaço público, não é permitida a utilização do espaço aéreo público por corpos balançados utilizáveis, nomeadamente compartimentos ou partes de compartimentos, saliências e varandas.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)As novas edificações localizadas em espaços de colmatação e as intervenções em edifícios existentes localizados em frente urbana consolidada ou no centro histórico, onde sejam dominantes saliências, corpos balançados e varandas projetadas sobre o espaço público, desde que daí não resulte prejuízo para o mesmo e sejam respeitadas as características de composição arquitetónica da envolvente, nomeadamente, quanto à forma e dimensão da profundidade;
- b)Os balanços cuja projeção salvaguarde um passeio com largura livre de 5,00 metros ou de 2,50 metros, conforme existam (ou se prevejam) árvores ou não no referido passeio.
- c)As varandas que não excedam um terço da largura do passeio adjacente à edificação, quando exista, e respeite um afastamento de, pelo menos, 0,5 m relativamente à prumada tomada a partir da face exterior do respetivo lancil, ou, mesmo que cumprida esta condição, a largura desta seja superior a 1 metro, e tal não se encontre justificado com base em plano de pormenor ou alvará de loteamento;
- d)Sempre que, existindo passeio, a altura em relação à via pública seja em todos os seus pontos superior a 2,80 m;
- 3 -Os toldos, reclamos «tipo bandeira» ou quaisquer outros elementos salientes relativamente às fachadas das construções, quando estas confinem com a via pública e a mesma seja dotada de passeio, deverão:
- a)Garantir uma altura mínima disponível de 2,2 m acima do respetivo pavimento;
- b)Guardar um recuo de, pelo menos, 0,5 m relativamente à prumada a partir da face exterior do lancil.
- 4 -Quando não se registe a existência de passeio, os elementos referidos no número anterior deverão garantir uma altura mínima disponível, não inferior a 4,8 m, relativamente ao pavimento da via pública.
Artigo 30.º — Balanços de construção e outros elementos sobre a via pública
Vigente desde: 02/02/2018