- 1 -Sempre que no âmbito do licenciamento de uma edificação seja necessário prever lugares de estacionamento, as áreas úteis dos lugares destinados a viaturas ligeiras deverão possuir as seguintes dimensões mínimas:
- a)Garagem privativa - 6 m x 3 m;
- b)Lugar de estacionamento no interior do edifício, nomeadamente garagem coletiva, ou a descoberto - 5 m x 2,5 m.
- 2 -O espaço de circulação deverá garantir as necessárias condições à circulação e manobra de viaturas ligeiras e possuir uma largura mínima 5 m e, a preverem-se rampas, estas deverão ter um raio mínimo exterior de 9 m.
Artigo 48.º — Dimensões
Vigente desde: 02/02/2018