Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 43.º do RJUE, os projetos de loteamento, bem como os pedidos de licenciamento ou comunicação de obras de edificação previstas no n.º 5 do artigo 57.º do mesmo diploma legal, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
Artigo 52.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 02/02/2018