O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com o previsto no do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda" publicado no Diário da República, Apêndice n.º 129 - II série - n.º 196, de 16 de janeiro de 2016.
Artigo 57.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nas operações de loteamento
Vigente desde: 02/02/2018