- 1 -Para efeitos da emissão da certidão prevista no n.º 9 do artigo 6.º do RJUE, o pedido de emissão de certidão de destaque de parcela de prédio rústico ou urbano com descrição predial, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito, no qual se identifique o prédio objeto da operação de destaque, a parcela a destacar, respetivas áreas e confrontações e, se aplicável, a identificação do processo no âmbito do qual a Câmara Municipal licenciou a construção erigida, ou aprovou a construção que se pretende vir a erigir, na parcela a destacar;
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de destaque pretendida;
- b)Certidão, no prazo de validade, da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido;
- c)Planta de localização, à escala 1/1000, ou 1/2000, fornecida pela Câmara Municipal;
- d)Levantamento topográfico georreferenciado, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 12.º do presente regulamento, à escala 1/5000, 1/2000, 1/1000 ou superior, consoante a dimensão e localização do prédio objeto da operação de destaque assim o justifiquem, indicando de forma precisa e clara os limites do prédio original, a sua área e confrontações, conforme a certidão referida na alínea b), bem como a parcela a destacar, área e confrontações desta após a efetivação da operação de destaque, e ainda os arruamentos, estradas ou caminhos públicos que confrontem com o prédio;
Artigo 81.º — Pedido de emissão de certidão de destaque
Vigente desde: 02/02/2018