- 1 -Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vagas deverá ser comunicado, via email à entidade responsável pelo encaminhamento, por forma a que aquela salvaguarde outra resposta ou caso o pretendam integre a lista de espera.
- 2 -A ordenação da lista de espera respeitará os mesmos critérios indicados na admissão.
- a)Constarão da lista de espera as famílias que, após encaminhamento ou candidatura espontânea, não sejam admitidas de imediato no serviço por inexistência de vaga e continuem interessados no acompanhamento;
- b)Sempre que houver uma vaga, os Técnicos procedem ao contacto por escrito ou telefónico do agregado familiar que se encontre inscrito há mais tempo e que continue a manter o interesse na intervenção, caso, este último, preencha os critérios de admissão e reúna as condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Lista de espera
Vigente desde: 04/02/2020