Regulamento que Define o Ato do Nutricionista
Objeto
O presente regulamento define os atos profissionais dos nutricionistas, a sua responsabilidade e autonomia, assim como a sua qualificação e competências, no âmbito do respetivo desempenho.
Habilitação
O nutricionista possuidor de inscrição ativa na Ordem dos Nutricionistas é o profissional que pode praticar o ato do nutricionista, nos termos do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro.
Responsabilidade e autonomia
Qualificação e competências
Ato do nutricionista
Liberdade de exercício
O nutricionista goza de plena liberdade para praticar os atos da profissão, nos termos da lei e da deontologia profissional, podendo recorrer à cooperação de entidades públicas ou privadas, bem como solicitar que lhe sejam disponibilizados os meios materiais adequados para a execução dos mesmos, sempre que isso se revele indispensável.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de janeiro de 2022. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
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