- 1 -Podem ser beneficiários do ACI previsto no presente Capítulo os munícipes:
- 1.1 -Titulares do Estatuto do Cuidador Informal atribuído pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
- 1.2 -O Cuidador Informal que, não se enquadrando no previsto no n.º 1.1. do presente artigo, seja sinalizado por outras entidades e que se verifique a necessidade de integrar o apoio constante no presente capítulo.
- 2 -Podem inscrever-se na Bolsa de Apoio aos Cuidadores Informais pessoas com apetência, disponibilidade e formação para a prestação deste serviço.
Artigo 79.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 15/01/2025