- 1 -Cuidador Informal Principal - aquele que, tendo 18 ou mais anos, é o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que cuida desta e a acompanha de forma permanente, e que partilha com ela a mesma habitação, ainda que possa manter uma atividade profissional remunerada, que não relacionada com os cuidados que presta à pessoa cuidada.
- 2 -Pessoa Cuidada - aquela que necessita de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, independentemente da sua idade;
- 3 -Cuidadores formais não especializados - pessoas com apetência para apoiar os Cuidadores Informais ou a pessoa que cuida;
- 4 -Cuidadores formais especializados - conjunto de profissionais com formação académica e profissional especializada na prestação de cuidados, preferencialmente da área da saúde e reabilitação.
Artigo 80.º — Definições
Vigente desde: 15/01/2025