- 1 -A recolha de resíduos verdes até 1100 L por dia por produtor processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito.
- 2 -Após a receção da solicitação, a entidade gestora dispõe de um prazo máximo de resposta de 5 dias úteis para comunicar o agendamento e efetuar a recolha.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 4 -Os utilizadores devem colocar os resíduos verdes no local e nas condições indicadas pela entidade gestora, e respeitando os horários e dias estabelecidos pela mesma.
- 5 -Considerando que o destino preferencial deste tipo de resíduo é a valorização orgânica, aquando do seu acondicionamento para recolha não deverá incluir contaminantes, nomeadamente, pedras, plásticos e metais.
- 6 -Os resíduos verdes podem ainda ser entregues, a título voluntário e gratuito, no Ecocentro da ERSUC, S. A., localizada na Zona Industrial de Estarreja, nos horários de funcionamento publicitados para o efeito.
- 7 -Os resíduos verdes são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de Resíduos Verdes urbanos
Vigente desde: 19/09/2022