- 1 -Os valores a cobrar relativamente a Taxas de Estacionamento de aeronaves em Placa, são os que se encontram definidos na Tabela 1 do Anexo I.
- 2 -É devida Taxa de Estacionamento de aeronaves, em Placa, em período superior a 120 minutos, sendo o valor correspondente arredondado por excesso para o valor dia previsto na Tabela 1 do Anexo I.
- 3 -Sempre que o tempo de estacionamento de uma aeronave, passe para o dia seguinte, depois das 00:00 h locais, mesmo que não tenha ocorrido 24 horas, considera-se para efeitos de cobrança dois dias e assim sucessivamente.
Artigo 19.º — Taxa de Estacionamento de Aeronaves em Placa
Vigente desde: 13/08/2024