- 1 -É devida Taxa de Abertura de Aeródromo, fora do período de funcionamento conforme referido no artigo 16.º, do presente regulamento.
- 2 -O valor da Taxa de Abertura de Aeródromo encontra-se definido na Tabela 1 do Anexo I.
- 3 -Caso ocorra cancelamento de um voo, que deveria concretizar-se fora do período de funcionamento ao Aeródromo, e o cancelamento tenha sido comunicado num prazo inferior a 12 horas antes do horário previsto para a realização desse voo, é devida a Taxa de Abertura do aeródromo no período correspondente.
Artigo 20.º — Taxa de Abertura de Aeródromo
Vigente desde: 13/08/2024