- 1 -Os professores visitantes são recrutados de entre professores ou investigadores de reconhecida competência que exerçam funções em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros ou internacionais, ou em instituições científicas estrangeiras ou internacionais, em área ou áreas científicas ou disciplinares análogas àquelas a que o recrutamento se destina.
- 2 -A proposta de contratação deve demonstrar o interesse estratégico, científico, pedagógico ou institucional da colaboração, designadamente em matéria de internacionalização, desenvolvimento de áreas emergentes, reforço da investigação, inovação pedagógica, cooperação internacional ou qualificação da oferta formativa.
Artigo 11.º — Recrutamento de professores visitantes
Vigente desde: 10/07/2026