- 1 -Podem ser contratadas, como assistentes convidados, as individualidades que possuam o grau de mestre ou o grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores, e currículo adequado ao exercício das funções.
- 2 -A título excecional, podem ser contratados como assistentes convidados titulares do grau de licenciado com classificação inferior a 14 valores, desde que exerçam, há pelo menos três anos, atividade profissional relacionada com as funções docentes para que serão contratados ou com as saídas profissionais das unidades curriculares ou dos cursos para que é proposta a contratação.
- 3 -A proposta de contratação deve demonstrar o interesse científico, pedagógico ou institucional da colaboração.
Artigo 13.º — Recrutamento de assistentes convidados
Vigente desde: 10/07/2026