- 1 -Os leitores são recrutados de entre titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, com currículo adequado ao ensino de línguas estrangeiras.
- 2 -Os leitores devem possuir domínio comprovado da língua ou área linguística a que se destina a contratação, preferencialmente mediante uma das seguintes condições:
- a)Serem falantes nativos da língua em causa;
- b)Serem titulares de qualificação académica adequada na área;
- c)Possuírem certificação de proficiência linguística de nível adequado;
- d)Demonstrarem experiência profissional ou pedagógica relevante na área.
- 3 -A proposta de contratação deve demonstrar o interesse científico e pedagógico da colaboração.
- 4 -Podem ainda exercer funções de leitor individualidades designadas ao abrigo de convenções internacionais, protocolos de cooperação ou programas de mobilidade, nos termos neles previstos e da lei aplicável.
Artigo 14.º — Recrutamento de leitores
Vigente desde: 10/07/2026