- 1 -Os monitores são recrutados de entre estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado da instituição ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A contratação como monitores de estudantes dos ciclos de estudo de licenciatura pode ser efetuada entre estudantes matriculados no último ano do plano de estudos do curso em que se encontram matriculados e tenham realizado, pelo menos, 120 ECTS nos cursos em que os planos de estudos têm 180 ECTS, ou 180 ECTS nos cursos em que os planos de estudos têm 240 ECTS, e possuam uma classificação média das unidades curriculares realizadas não inferior a 14 valores e uma classificação nas unidades curriculares com conteúdos programáticos semelhantes àquelas para as quais são contratados como monitores não inferior a 16 valores.
- 3 -A contratação como monitores de estudantes dos ciclos de estudo de mestrado pode ser efetuada de entre estudantes que possuam percurso académico adequado às funções a desempenhar, designadamente por terem obtido aprovação, no ciclo de estudos anterior ou no ciclo de estudos frequentado, em unidades curriculares com conteúdos programáticos semelhantes àquelas para que são contratados como monitores, com classificação não inferior a 16 valores.
- 4 -A contratação de monitores deve respeitar os limites de serviço previstos na lei, no contrato e no regulamento de prestação de serviço docente.
Artigo 15.º — Recrutamento de monitores
Vigente desde: 10/07/2026