- 1 -O presente regulamento aplica-se ao recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente especialmente contratado, ao abrigo do ECDU ou do ECPDESP, conforme aplicável.
- 2 -O recrutamento previsto no número anterior abrange individualidades nacionais, estrangeiras ou apátridas de reconhecida competência científica, pedagógica, técnica, artística ou profissional, cuja colaboração se revista de necessidade e interesse institucional.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os procedimentos de recrutamento e ingresso nas carreiras docentes universitária e politécnica, os quais se regem por regulamentação própria.
- 4 -O disposto no presente regulamento não prejudica a aplicação de regimes especiais previstos na lei, em instrumentos de cooperação internacional, em protocolos institucionais ou em programas de financiamento nacionais, europeus ou internacionais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/07/2026