- 1 -Ao pessoal docente especialmente contratado são aplicáveis, conforme os casos, o ECDU ou o ECPDESP, bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
- 2 -O pessoal docente especialmente contratado exerce funções, em regra, mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, sem prejuízo de outros regimes legalmente admissíveis.
Artigo 3.º — Regime legal aplicável
Vigente desde: 10/07/2026