- 1 -Do aviso de abertura da base institucional de recrutamento devem constar, designadamente:
- a)A identificação da instituição como entidade responsável;
- b)O prazo de apresentação das candidaturas;
- c)A forma e o canal institucional de submissão;
- d)A forma de organização da base;
- e)A forma de comunicação dos resultados;
- f)A menção expressa de que a integração na base não constitui concurso para lugar de carreira, não confere direito à contratação e não dispensa a verificação dos pressupostos legais e orçamentais em cada contratação concreta;
- g)Os elementos constantes das alíneas d) a j) do n.º 1 do artigo 18.º
- 2 -O aviso pode prever a possibilidade de realização de entrevista, apresentação pública, demonstração pedagógica ou outro método complementar de apreciação, desde que tal seja adequado ao perfil pretendido e esteja expressamente previsto.
Artigo 20.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 10/07/2026