- 1 -As candidaturas são apresentadas exclusivamente através do canal institucional indicado no aviso.
- 2 -Não são admitidas candidaturas apresentadas fora do prazo ou por meio diverso do indicado, salvo impossibilidade técnica comprovada imputável à instituição.
- 3 -A candidatura deve ser instruída com:
- a)Curriculum vitae atualizado;
- b)Documentos comprovativos das habilitações académicas;
- c)Documentos comprovativos de experiência profissional, científica, pedagógica, técnica, artística, clínica ou outra, relevantes, quando aplicável;
- d)Lista de publicações, projetos, atividades profissionais ou outros elementos curriculares relevantes;
- e)Declaração de disponibilidade para eventual contratação;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que a informação prestada corresponde à verdade e de que se encontram salvaguardadas as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais;
- g)Outros documentos exigidos no aviso.
- 4 -As declarações previstas nas alíneas e) e f) do número anterior são subscritas pelo candidato no formulário de candidatura.
- 5 -Os candidatos titulares de graus académicos obtidos no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo, nos termos legalmente aplicáveis, até ao momento definido no aviso ou, quando admissível, até à celebração do contrato.
Artigo 21.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/07/2026