- 1 -A proposta de contratação é apresentada pelo diretor da unidade orgânica, sob proposta do coordenador de departamento ou do coordenador de curso.
- 2 -A proposta demonstra a necessidade e o interesse institucional da contratação, devendo conter, designadamente:
- a)A fundamentação da necessidade de serviço, incluindo, quando aplicável, a natureza estratégica da colaboração;
- b)A demonstração da impossibilidade, insuficiência ou inconveniência de satisfação da necessidade através dos recursos docentes existentes na instituição;
- c)A justificação da carreira e categoria ou função proposta;
- d)A identificação da área científica ou disciplinar;
- e)A indicação do serviço docente, das atividades e do perfil funcional a assegurar;
- f)O regime de prestação de serviço, percentagem da contratação e duração do contrato;
- g)A identificação da base institucional de recrutamento utilizada ou a justificação do recurso ao convite fora da base;
- h)Indicação do docente responsável pela orientação, quando aplicável;
- i)A identificação da língua ou área linguística, no caso de leitores;
- j)O ciclo de estudos frequentado, no caso de monitores, e a compatibilidade com o seu percurso académico.
- 3 -Quando a proposta respeite a contratação em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, deve conter fundamentação reforçada nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 29.º — Proposta fundamentada
Vigente desde: 10/07/2026