- 1 -Para efeitos do presente regulamento, o pessoal docente especialmente contratado pode revestir a qualidade de professor convidado, professor visitante, assistente convidado, monitor, bem como a de leitor, nos termos do ECDU ou do ECPDESP, conforme a categoria ou função aplicável.
- 2 -A categoria de contratação ou equiparação contratual é definida em função do regime legal aplicável, do perfil curricular da individualidade a contratar, das funções a desempenhar, da área científica ou disciplinar e da necessidade de serviço identificada.
Artigo 4.º — Pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 10/07/2026