- 1 -A contratação de pessoal docente especialmente contratado carece de aprovação pelo órgão científico competente, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
- 2 -A proposta de contratação deve ser apresentada ao órgão científico acompanhada dos elementos essenciais do processo, designadamente:
- a)Evidência da prévia consulta às restantes unidades orgânicas, com vista a aferir da existência de pessoal docente de carreira que possa suprir as necessidades identificadas, salvo nas áreas ou situações dispensadas por despacho do dirigente máximo da instituição;
- b)Curriculum vitae da individualidade a contratar;
- c)Relatório fundamentado;
- d)Comprovativo das habilitações académicas.
- 3 -A proposta de contratação em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva deve ainda ser instruída com os seguintes elementos:
- a)A assunção, pelo docente, de compromissos específicos de participação em atividades de investigação, desenvolvimento, inovação, transferência de conhecimento, prestação de serviços especializados, internacionalização ou ligação à comunidade;
- b)Declaração expressa do docente de disponibilidade para cumprir as limitações legais e regulamentares ao exercício de outras atividades remuneradas;
- c)Parecer da unidade de investigação em que o docente se integre ou venha a integrar;
- d)Identificação dos contributos concretos esperados do docente, com indicação de objetivos verificáveis durante o período do contrato.
- 4 -A deliberação do órgão científico deve incidir sobre:
- a)A necessidade de serviço;
- b)A adequação da carreira e categoria ou função proposta;
- c)A adequação do currículo da individualidade ao serviço a contratar;
- d)A área científica ou disciplinar abrangida;
- e)A distribuição de serviço docente ou atividades a assegurar.
- 5 -Quando a contratação respeite a categoria que exija apreciação por membros de categoria igual ou superior, a deliberação deve observar as regras legais e estatutárias aplicáveis à composição deliberativa.
Artigo 31.º — Aprovação da contratação
Vigente desde: 10/07/2026