- 1 -Os procedimentos previstos no presente regulamento tramitam preferencialmente por via eletrónica, através de plataforma ou do sistema institucional definidos para o efeito.
- 2 -A plataforma ou o sistema institucional devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Assegurar a conservação dos documentos;
- b)Registar cronologicamente as datas e atos praticados;
- c)Controlar o acesso dos intervenientes, designadamente para efeitos de proteção de dados pessoais, nos termos da lei;
- d)Garantir a rastreabilidade do procedimento.
- 3 -As notificações e comunicações são efetuadas, preferencialmente, por via eletrónica, sem prejuízo de outras formas legalmente admitidas.
Artigo 34.º — Tramitação eletrónica
Vigente desde: 10/07/2026