Sem prejuízo das menções obrigatórias previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o contrato pode especificar o serviço docente a prestar, nomeadamente:
- a)Lecionação de unidades curriculares;
- b)Apoio a aulas práticas, laboratoriais, clínicas, artísticas, de projeto ou de campo;
- c)Orientação ou coorientação de trabalhos, estágios ou projetos, quando legalmente admissível;
- d)Participação em atividades de avaliação;
- e)Participação em atividades pedagógicas, científicas, técnicas ou profissionais conexas com o serviço docente;
- f)Apoio à inovação pedagógica, internacionalização ou ligação à sociedade;
- g)A obrigação de manter os deveres de confidencialidade, de proteção de dados pessoais e de cumprimento da legislação aplicável em matéria de propriedade intelectual relativamente à informação, aos dados ou aos elementos a que o docente tenha acesso no exercício das suas funções.