- 1 -A contratação de professores convidados, assistentes convidados e leitores ocorre, em regra, em regime de tempo parcial.
- 2 -A contratação de professores convidados, assistentes convidados e leitores em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva tem caráter excecional e carece de fundamentação expressa nos termos previstos no artigo 39.º do presente regulamento.
- 3 -Não obstante o disposto no número anterior, a contratação de assistentes convidados em regime de tempo parcial igual ou superior a 60 %, de tempo integral e de dedicação exclusiva só pode ocorrer quando, aberto concurso para a categoria da carreira, este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso por inexistência de candidatos aprovados em número suficiente que reunissem as condições de admissão.
- 4 -Os monitores são contratados em regime de tempo parcial, não podendo o serviço dos monitores exceder seis horas semanais, sem prejuízo de limite inferior que resulte do contrato, do aviso ou de regulamento aplicável.
Artigo 36.º — Regimes de prestação de serviço
Vigente desde: 10/07/2026