- 1 -A correspondência entre as percentagens de contratação e as diferentes componentes do serviço docente, designadamente horas letivas, horas de contacto, apoio aos estudantes, preparação das atividades letivas, avaliação e demais componentes associadas, é fixada por despacho do dirigente máximo da instituição, ouvido o Conselho Académico, em conformidade com os princípios previstos no artigo anterior.
- 2 -O despacho referido no número anterior deve assegurar a adequação entre a percentagem de contratação, o serviço efetivamente atribuído e o regime contratual aplicável, podendo estabelecer balizas máximas e demais critérios de operacionalização compatíveis com os limites legais, estatutários, regulamentares e contratuais em vigor.
- 3 -O disposto no presente artigo não prejudica a densificação desta matéria em regulamento de prestação de serviço docente da instituição.
Artigo 38.º — Percentagens de contratação e correspondência do serviço docente
Vigente desde: 10/07/2026