- 1 -O recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente especialmente contratado obedece aos princípios legais aplicáveis à atividade administrativa, designadamente legalidade, igualdade, imparcialidade, transparência, proporcionalidade, boa administração e prossecução do interesse público.
- 2 -A contratação de pessoal docente especialmente contratado deve ser fundamentada em necessidade de serviço devidamente identificada, designadamente quando esteja em causa uma necessidade temporária, específica, especializada, complementar, urgente, previsível ou associada a projeto, protocolo, programa ou colaboração de interesse institucional, não podendo ser utilizada como meio de satisfação regular e duradoura de necessidades permanentes de serviço docente que devam ser asseguradas por pessoal docente de carreira, sem prejuízo dos regimes excecionais legalmente previstos.
- 3 -O recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente especialmente contratado orienta-se ainda pelos seguintes princípios:
- a)Valorização do mérito científico, pedagógico, técnico, artístico ou profissional;
- b)Valorização da experiência relevante adquirida no exercício de funções docentes, designadamente ensino, investigação, inovação, internacionalização, transferência de conhecimento e ligação à comunidade, incluindo ao serviço da instituição, quando objetivamente demonstrada e adequada às funções a desempenhar, sem prejuízo dos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência;
- c)Adequação do perfil curricular às funções a desempenhar;
- d)Respeito pela autonomia científica e pedagógica dos órgãos competentes;
- e)Planeamento institucional das necessidades docentes;
- f)Unidade institucional no recrutamento e contratação;
- g)Prevenção de conflitos de interesses;
- h)Simplificação, eficiência e rastreabilidade procedimental.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/07/2026