- 1 -O contrato de pessoal docente especialmente contratado cessa nos termos legal e contratualmente aplicáveis.
- 2 -A cessação pode ocorrer, designadamente:
- a)Pelo decurso do prazo;
- b)Por acordo;
- c)Por denúncia ou resolução, nos termos legais;
- d)Por incumprimento dos requisitos legais ou contratuais.
- 3 -A cessação do contrato não exonera o docente do cumprimento dos deveres previstos no artigo 35.º, alínea g), nem dos deveres de entrega de elementos de avaliação, lançamento de classificações e prestação de informação que subsistam por força da lei ou do contrato.
Artigo 44.º — Cessação do contrato
Vigente desde: 10/07/2026