- 1 -O contrato caduca no final do prazo estipulado, salvo se a renovação for legalmente admissível, tiver sido autorizada nos termos do artigo 43.º e for comunicada por escrito ao docente até 30 dias antes do termo do contrato.
- 2 -Caso a instituição comunique a vontade de renovar o contrato, nos termos do número anterior, presume-se o acordo do docente, se, no prazo de sete dias úteis, este não manifestar, por escrito, vontade em contrário.
Artigo 45.º — Caducidade
Vigente desde: 10/07/2026