- 1 -A contratação de professores visitantes destina-se a assegurar a colaboração temporária de professores ou investigadores de reconhecida competência, vinculados a instituições estrangeiras, internacionais ou científicas, em áreas de interesse estratégico para a instituição.
- 2 -A contratação de professores visitantes visa, designadamente:
- a)O reforço da internacionalização da instituição;
- b)A participação em ciclos de estudos, programas doutorais, cursos avançados ou atividades de formação especializada;
- c)O desenvolvimento de projetos científicos, pedagógicos, artísticos, tecnológicos ou profissionais;
- d)A criação ou consolidação de redes internacionais de ensino, investigação, inovação ou transferência de conhecimento;
- e)O desenvolvimento de áreas emergentes ou estratégicas.
Artigo 46.º — Professores visitantes
Vigente desde: 10/07/2026