- 1 -A contratação de professores convidados destina-se a assegurar a colaboração de individualidades cuja participação se revista de necessidade e interesse institucional.
- 2 -Os professores a contratar são equiparados à carreira e categoria cujo conteúdo funcional se adeque às funções a exercer, atendendo-se, para o efeito, ao respetivo perfil curricular.
- 3 -Quando a individualidade a contratar pertença a carreira docente universitária, a equiparação não pode fazer-se para categoria a que corresponda vencimento inferior à da categoria que o interessado já possua, podendo optar pelo vencimento e remuneração a que teria direito na instituição de ensino superior de origem.
Artigo 47.º — Professores convidados
Vigente desde: 10/07/2026