- 1 -A contratação de assistentes convidados visa assegurar uma colaboração docente orientada em áreas de necessidade institucional comprovada.
- 2 -Os assistentes convidados exercem funções docentes sob orientação dos professores regentes das unidades curriculares que lecionam, podendo colaborar, designadamente em:
- a)Aulas práticas, teórico-práticas, laboratoriais, clínicas, artísticas, de projeto ou de campo;
- b)Apoio à avaliação;
- c)Acompanhamento de estudantes;
- d)Preparação de materiais pedagógicos;
- e)Atividades de tutoria, estágio ou projeto;
- f)Outras atividades docentes compatíveis com a lei e com o contrato.
- 3 -Salvo disposição legal ou decisão fundamentada do órgão científico, os assistentes convidados não assumem autonomamente a regência de unidades curriculares.
Artigo 48.º — Assistentes convidados
Vigente desde: 10/07/2026