- 1 -Os interessados nos procedimentos de recrutamento, seleção e contratação devem prestar informação verdadeira, completa e atualizada.
- 2 -Constitui dever dos interessados garantir a autenticidade da documentação apresentada no procedimento de recrutamento, seleção e contratação.
- 3 -Os interessados devem comunicar qualquer alteração relevante aos elementos apresentados, bem como qualquer facto suscetível de afetar a verificação dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à contratação.
Artigo 53.º — Deveres dos interessados
Vigente desde: 10/07/2026