- 1 -Para além dos casos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo, considera-se existir conflito de interesses, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Existência de relação profissional dependente e atual;
- b)Existência de relação de orientação, dependência académica ou colaboração científica particularmente intensa, quando seja suscetível de afetar a imparcialidade.
- 2 -A existência de conflito de interesses deve ser comunicada logo que conhecida e determina, quando aplicável, a substituição, abstenção ou outra medida adequada.
Artigo 54.º — Conflitos de interesses
Vigente desde: 10/07/2026